Apple Brasil confirma disponibilidade do iPod touch de 2ª geração no Brasil
Após a liberação da nova tabela de preços da Apple Brasil, o MacMagazine entrou em contato com a sua assessoria de imprensa e confirmou: os valores já são mesmo para os iPods touch de 2ª geração, agora finalmente homologados pela Anatel. Conforme divulgamos, os modelos de 8, 16 e 32GB sairão por R$949, R$1.199 e R$1.599, respectivamente.
A bola já havia sido cantada pelo nosso leitor Zep há uma semana, que postou um comentário com um link que contém o Certificado de Conformidade do aparelho. Tal como o iPhone 3G, o iPod touch 2G deve obrigatoriamente ser comercializado em terras nacionais com o logo da Anatel. Curiosamente, eles o chamam de “iTouch”:

O manual do produto já foi totalmente traduzido para o português, como mostra a imagem abaixo, com um diagrama do mesmo, que comprova ser o de 2ª geração (os botões de volume laterais não negam):

Aos consumidores lesados pelos anúncios da Saraiva e do Ponto Frio e que receberam a promessa de troca pelo novo modelo, agora é correr atrás do prejuízo.




É Nozes, finalmente :D
As empresas que anunciaram errado nos site tem uma desculpa a menos!
(;
ALELUIA!!! Finalmente! Mas em quanto tempo eles estarão na lojas ?
Alguém reparou que está escrito “Altifalante interno”?
@dicoq eu =D
ate pensei que estivesse em pt de portugal..
fora o ‘auscultadores’ é deve ser portûgués mesmo.
ecrã tactil é em português portugal também
me arrependo de ter comprado o 1G que nao tem auto falante que o 2G tem…
Isso demonstra com a Apple ama o Brasil
uheauhea
so podia ser a anatel msm p demorar desse tanto. mas ja tenho o meu a muuuuuuuuito tempo. comprei no ML.
Qual firmware vem neles?
E o pessoal que comprou o 2G na Saraiva e Ponto Frio? Receberam o novo?
ei. alguem viu as fotos da anatel?
no lugar do numero da memoria s eh 8,16 ou 32 tem dvtb alguem viu? o q significa?
No mínimo vêm com o Firmware 2.0, creio que estes em terras brasileiras já venham com o 2.1.
E quem recebeu o da Saraiva 1G (aka 2G)? Como fica?
Quero ver é a galera que comprar no Ponto Frio por 800 reais receber o 2G.
Duvido e faço pouco.
não entendo pq o ipod touch tem que passar por aprovação da anatel!!
Tipo o PSP tem wifi e nem por isso precisa de aprovação da anatel.
Frescura, pelo menos o PSP nem o DSi, não vem com o selo ridiculo da anatel
Simples, Felipe: porque os dois que vc citou não entram aqui no BR de forma oficial… vc pode ver até pela garantia, que é de 3 meses apenas em ambos
Pelo visto vou pegar 1G mesmo.
Já que o de 16Gb vai vim por 1199, melhor pagar 899 no antigo 16Gb!
Jorpaes, voloque um filtro de cafe n bocs antes de falar. Vc so fala M
Me envergonha dividir a mesma nacionalidd que tu. Lastimavel.
Jorpaes, contra fatos, não existe discussão, então vamos a eles, pois eu sei que você é uma pessoa ignorante. Não no sentido pejorativo (de ser burro), mas no sentido de desconhecer os fatos. Vamos a eles:
Extraído do dicionário Hoassis:
- LEI = regra categórica = regra, prescrição escrita que emana da autoridade soberana de uma dada sociedade e impõe a todos os indivíduos a obrigação de submeter-se a ela sob pena de sanções
FOR DUMMIES = DEVE SER CUMPRIDA!!!!
Código Penal: Lei 2.848 – Artigo 175 – Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor; II – entregando uma mercadoria por outra. Pena: Detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, ressarcimento por perdas e danos ao adquirente/consumidor e multa.
Código de Defesa do Consumidor: Lei 8.078 – Artigo 35 – Parágrafo I – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Crimes Contra a ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo: Lei 8.137 – Artigo 7 – Parágrafo VII – induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade de bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; Pena: detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
SE VOCÊ SE JULGA ACIMA DA LEI, IGUAL SARAIVA E PONTO FRIO, A PONTO DE IR CONTRA ELA, VOCÊ É UM INFRATOR E DEVE SER PUNIDO. SE VOCÊ NÃO CONCORDA COM ELA, FAÇA UM ABAIXO ASSINADO, MANDE PRO SEU DEPUTADOR E MUDE A LEI. ATÉ ENTÃO, A LEI FOI APROVADO, ESTÁ EM VIGOR E DEVE SER CUMPRIDO. QUEM NÃO CUMPRIR, VAI ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS NA PRÓPRIA LEI.
Assim, larga de ser um sujeito extremamente ignorante e que envergonha seus compatriotas brasileiros e pare de emitir opiniões burras e que vão contra as leis soberanas do país.
Contra fatos, não há argumentos.
Extraído do dicionário Hoassis:
- LEI = regra categórica = regra, prescrição escrita que emana da autoridade soberana de uma dada sociedade e impõe a todos os indivíduos a obrigação de submeter-se a ela sob pena de sanções
FOR DUMMIES = DEVE SER CUMPRIDA!!!!
Código Penal: Lei 2.848 – Artigo 175 – Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor; II – entregando uma mercadoria por outra. Pena: Detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, ressarcimento por perdas e danos ao adquirente/consumidor e multa.
Código de Defesa do Consumidor: Lei 8.078 – Artigo 35 – Parágrafo I – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Crimes Contra a ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo: Lei 8.137 – Artigo 7 – Parágrafo VII – induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade de bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; Pena: detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Quem não concordar com as leis vigentes, deve fazer algum manifesto, coler assinaturas e levar o projeto ao seu deputado. Assim, pode, quem sabe, mudar a lei a seu gosto. Mas enquanto isso não acontece, ou segue a lei ou está indo contra ela, comentendo ilegalidade. E quem comete ilegalidade é bandido.
iPod Touch 2 geração, vem com o Firmware 2.1.1 ou superior
Alguém aqui acompanha futebol? Eu sou são paulinho.. Provavelmente vou sair campeão novamente hoje. Uhu!!!! Mas a analogia que eu quero fazer é com relação a futebol.
Pra quem não conhece, o São Paulo tem um ótimo goleiro, o Rogério Ceni. E ele não é apenas um bom goleiro. Além de vestir a camisa, adorar o time que joga, ele é um ídolo. O Rogério tem uma habilidade extrema não apenas como goleiro (defensor), mas também bate falta como ninguém.
Quando aparece uma oportunidade próximo a área do adversário, o Rogério deixa o gol do São Paulo, atravessa todo o campo e vai lá pra bater a falta. Ae, quando acontece o gol, é ovacionado. Contudo, se ele bate mal, alguém da equipe adversária pega a bola e faz contra o São Paulo, muito vão xingar o Rogério.
O que o Jorpaes e outros estão dizendo, é que o gol deveria ser invalidado. Horas, alguém obrigou o Rogério a abandonar o gol atrás de uma oportunidade? Se ele tivesse ficado queto lá no canto dele, só defendendo a meta, cumprindo o feijão com arroz, não teria acontecido.
É igualzinho a Saraiva e outras lojas por ae. Eles tão vendo uma oportunidade de desovar estoque, anunciando um produto e entregando outro. Quando dá certo e ninguém reclama, todo mundo na Saraiva bate palmas. Agora quando dá uma m.. e pega um cara ‘chato’, que luta pelos seus direitos, como eu, a coisa fica complicada.
A regra é a seguinte: a bola passou pelas traves, é gol. Não importa onde o goleiro decidiu estar. A mesma coisa para a Saraiva: não pode anunciar o que não tem. Se anunciou, tem que se virar e entregar ou na impossibilidade dessa, assumir a responsabilidade perante a justiça, pagando multa, indenizando, etc.
Não adianta o Sr. Jorpaes ficar discutindo, pois é discussão filosófica e não apresenta fatos. A lei está do nosso lado. Quem comprou um produto anunciado e recebeu outro, foi lesado. A empresa infringiu a lei e deve ser responsabilizada e punida.
Há pessoas, caro whinston, que não têm sequer um mínimo de sensatez (nem vergonha na cara) para defender certas posições. Gente assim não merece atenção e deve ser ignorada. Falo desse tal de Jorpaes, que pra mim não passa de um ignorante, insensato e mal caráter, tentando transmitir aos outros sua imbecilidade!
Perguntei na fnac do shopping morumbi e me disseram que, agora na primeira quinzena de dezembro, os touch 2g já devem estar a venda
Morram de inveja!
Eu tenho o meu a mais ou menos 2 ou 3 meses! :)
rs…
Pra quem esta acostumado com o iPhone chega a ser estranho pegar um iThuch 2°G. ele é muito leve,fino…Ele é lindo!
I LOVE MY iPOD!kkk
@Danilo Martins
Pois é, Danilo, obtive a mesma informação na Fnac do Barra Shopping aqui no Rio.
Estamos no dia 12/12 e até agora nada. Quero ver essa quinzena aí chegar..rsrs
Mas provavelmente chegará antes do Natal ou no próprio dia 25 =D
Quem sabe não passo a virada do ano com um no bolso ;D