A nova regra acerca da não-tributação de bens de uso pessoal trazidos do exterior por viajantes [1, 2] entrou em vigor a partir de ontem e, como toda boa lei brasileira, é um inferno tentar entender o funcionamento dela.
Em tese, celulares, tocadores de música e câmeras fotográficas não entram na alíquota de US$500 que viajantes podem trazer sem impostos. Ou seja, eles passam a ser completamente livres de tarifação. Contudo, é preciso que os produtos sejam apenas um de cada e usados: trazê-los novos, na caixa, em quantidade, não gera o benefício. Notebooks e filmadoras, porém, estão fora dessa festa, assim como o iPad, e outros produtos que requeiram instalação. Acerca de GPS e outros acessórios automotivos, acredito que a isenção total não valha (eles ainda teriam que se enquadrar nos limites normais de valor), mas posso estar enganado.
Por que um iPod touch e um iPhone, ambos filmadoras de alta definição capazes de acessar a internet, são isentos enquanto o iPad não é, jamais saberemos. Mais um detalhe: iPods touch, iPhones e iPads agora têm quase a mesma resolução de tela. Muito prestativa, a Receita Federal disponibilizou uma página para fazer o contribuinte ficar mais perdido ainda tirar dúvidas sobre o assunto: ela pode ser acessada aqui.
Meu palpite é que a lei é confusa desse jeito para ficarmos nas mãos dos fiscais — dependendo do humor, vai que o cara diz que seu iPod touch é uma filmadora ou que seu iPhone é um GPS e, por isso, não são isentos… Se você pretende trazer produtos do exterior se beneficiando desta nova regra, consulte um bom advogado com conhecimento profundo dos meandros deste tipo de lei e não abuse da sorte. FML