Caso você tenha mais de dez aparelhos, entre PCs, Macs, iPhones, iPads e iPods touch, primeiramente, morro de inveja. Em segundo lugar, talvez seja interessante você revisar as políticas da Apple para o iCloud: somando todos os seus gadgets e computadores, você só pode autorizar um máximo de dez máquinas para fazer downloads automáticos ou re-downloads de itens comprados previamente.
Conforme destacou o Apple’N’Apps, isso se encaixa muito bem com a nova filosofia da Maçã de “vamos reduzir o computador a apenas mais um aparelho”. Antes, iPhones, iPads e iPods touch eram considerados meros “pods” que se conectavam ao “hub”, daí não havia limites para o número deles (e tudo indica que as coisas continuarão assim, para os iPods tradicionais). Com o iCloud, porém, agora o “hub” é a nuvem, e o PC/Mac se soma aos iGadgets.
Tudo bem, ninguém gosta de limites, mas havemos de convir que a Apple foi bem generosa: antes, era possível baixar conteúdo em até cinco computadores e sincronizá-lo com infinitos gadgets; agora, entre computadores rodando o iTunes 10.3 ou superior e gadgets com o iOS 4.3.3 ou superior, é possível acumular até dez aparelhos para uma mesma Apple ID. Supondo que uma pessoa tenha um desktop, dois notebooks, dois iPads, dois iPhones e dois iPods touch, ainda sobra um aparelho para autorizar… um Apple TV, talvez? Pronto: fechou os dez.
“Ah, e se eu ganhar um iPad novo? Fico sem poder autorizar?” Não, pessoa filha-do-Eike-Batista: você pode simplesmente excluir um dos seus iPads “velhos” e incluir o novo. O “velho” pode perfeitamente ser associado a outra Apple ID, contanto que uma nova troca não seja feita pelos 90 dias seguintes.
Enfim, é tudo muito permissivo para indivíduos, mas o TUAW observou de forma até pertinente que não é incomum vermos as pessoas tratando Apple IDs como se fossem uma propriedade coletiva. Marido e mulher, pais e filhos, colegas de quarto… são muitas as situações em que as pessoas compartilham apps, músicas e afins.
Infelizmente, não há nenhum sinal de que a Apple considere (ou até mesmo deva considerar) esse tipo de uso como “regular”. Na verdade, isso é uma infração direta dos termos e condições da iTunes Store, pois todo o conteúdo à venda é pessoal e intransferível. Se um casal compartilha uma Apple ID cheia de músicas, programas de TV e apps, na hora do divórcio é problema do casal, e não da Apple, saber quem vai ficar com tudo e como o outro cônjuge será recompensado.