É notável ver como o aplicativo Carteira Digital de Trânsito evolui a passos largos: criado inicialmente para ser simplesmente uma versão eletrônica da sua habilitação, o app já incorporou a capacidade de pagar multas e agora passará a ser o lar (quase) exclusivo de dois documentos importantes: o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
O Serpro concluiu nesta semana o processo que levou os documentos ao mundo digital, finalizando uma transição importante: agora, todos os principais documentos veiculares emitidos no Brasil existem exclusivamente de forma eletrônica. Com a mudança, o CRV e o CLA passarão a fazer parte do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), acessível por meio do app Carteira Digital de Trânsito.
Na prática, a mudança é que os motoristas já podem acessar os documentos dos seus veículos pelo aplicativo, e todos os Certificados de Registro e Licenciamento emitidos desde o dia 4 último existem exclusivamente de forma digital. O usuário pode, caso queira, imprimir o documento numa folha A4 (o arquivo terá um código QR para validação de autenticidade), mas isso não é necessário — o documento digital tem valor legal.
Obviamente, quem ainda tem os documentos em papel emitidos antes de 4 de janeiro não precisará se preocupar, já que eles continuam valendo normalmente — a diferença é que, com o tempo, eles começarão a ser substituídos pelas versões digitais até o seu fim natural.
Mudanças na transferência de propriedade
As novidades também acarretam mudanças no processo de transferência de propriedade do veículo — uma vez que, no documento digital, os cidadãos não recebem mais a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), que vinha em branco no verso do CRV.
Para veículos registrados a partir de agora, o proprietário precisará solicitar ao Detran do seu estado a emissão da ATPV-e (versão digital do mesmo documento) para transferir a propriedade do bem. A solicitação pode ser feita presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, fornecendo alguns dados do comprador; a partir daí, o órgão enviará a ATPV-e já preenchida e com o código QR de verificação.
Em seguida, basta seguir os mesmos passos de sempre, com reconhecimento de firma em cartório e efetivação de transferência no Detran.
Boas notícias, não?
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via Canaltech