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Jennifer Granick, da Electronic Frontier Foundation, questiona legalidade da operação policial contra Jason Chen [atualizado 2x]

iPhone perdido no bar

Certo, vamos tentar analisar o caso friamente. Um cara perdeu o celular num bar; outro cara (ou uma moça?) encontrou o dito celular e, em vez de entregá-lo à administração do bar (como manda o costume) ou procurar o proprietário diretamente (como manda a lei), o levou para casa. Este celular foi roubado? Acredito que sim. Alguém que o adquira por, digamos, US$5.000, poderá ser acusado de receptação de mercadoria roubada? Acredito que sim. Se este alguém for um jornalista, ele poderá alegar a proteção ao sigilo da fonte, para evitar que seus computadores sejam apreendidos na investigação do caso? Eu achava que não, mas começo a pensar que sim.

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iPhone perdido no bar
Tanta… dor de cabeça…

Numa entrevista por telefone concedida à LaptopMag, a Diretora de Direitos Civis da EFF (Electronic Frontier Foundation), Jennifer Granick, declarou que “Há leis tanto federais quanto estaduais aqui na Califórnia que protegem repórteres e jornalistas de busca e apreensão por suas atividades de coleta de notícias. A lei federal é o Ato de Proteção à Privacidade, e a lei estadual é uma provisão do código penal e processual. Parece que ambas essas leis podem estar sendo violadas por essa busca e apreensão.”

As opiniões gerais estão divididas: por um lado, jornalistas livres de pressão são essenciais à manutenção de um estado livre; por outro, jornalistas não devem estar acima da lei e se valer de uma proteção especial para justificar atos de qualquer natureza. Contudo, é importante frisar que a proteção a esta classe profissional deve ser ampla para evitar que as fontes de um repórter (mesmo as não relacionadas ao caso em questão) sejam reveladas bastando a simples suspeita de um crime. Nós já passamos por uma ditadura em nossa história: use a imaginação e pense nas implicações que este tipo de violação pode ter!

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Mas quer dizer que um jornalista pode praticar qualquer ação ilícita e ficar “por isso mesmo”, a investigação sendo prejudicada? Não exatamente. Segundo Granick, um mandado de busca não é a forma adequada de colher as evidências mediante o envolvimento de um profissional de mídia. O ideal seria uma intimação (subpoena), de forma que o intimado pudesse tanto questionar a validade da acusação quanto separar as informações pertinentes ao caso daquelas que fossem de cunho pessoal ou que envolvessem outras histórias ou fontes. O Macalope tem uma interpretação mais direta disso, ainda que menos preocupada com repercussões jurídicas.

De acordo com o TechCrunch, esta linha de defesa, imediatamente empregada pela Gawker (dona do Gizmodo), pode ter surtido um belo efeito. Em consulta a Stephen Wagstaffe, integrante da promotoria do distrito, o blog apurou que só está sendo feita uma investigação preliminar, sem nenhuma acusação contra quem quer que seja, e que a análise do material colhido na residência de Chen foi suspensa enquanto se avalia a aplicação da proteção a jornalistas neste caso. O estranho é que tal avaliação está sendo feita _depois_ de apreendido o material, o que o próprio Wagstaffe admite ser “incomum”.

Em outro front, o Yahoo! News trouxe à tona um fato que pode adocicar o paladar de quem acha que a Apple tem um envolvimento direto com o caso da apreensão: a firma de Cupertino seria uma das 25 empresas de tecnologia que integram o “comitê de direcionamento” do REACT (força policial investida no caso), provendo treinamento, pessoal e suporte. Vale ressaltar, porém, que esta não é a primeira vez que um membro do “comitê de direcionamento” da REACT é a vítima num caso investigado por tal time, e que um processo criminal envolvendo o caso não precisa ser provocado pela Apple. (Para uma análise mais cáustica deste tópico, eu recomendo mais uma vez o Macalope.)

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Enfim… Em que pé ficamos, afinal de contas? Ora, a história está apenas começando! Provavelmente veremos uma resolução daqui pro lançamento do iPhone 5G… 😛

Atualização

Matt Zimmerman publicou oficialmente hoje a análise legal da EFF em relação ao caso. Além dos dispositivos legais já mencionados neste post, o artigo de Zimmerman ressalta o possível conflito de interesse da equipe REACT ao agir em prol dos interesses da Apple, mesmo sob o risco de violar leis de duas esferas, federal e estadual.

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Ele traz ainda um precedente (o que, no sistema jurídico estadunidense, o common law, tem um peso maior que aqui no Brasil, que adota o sistema de civil law) segundo o qual, caso não haja a possibilidade de separar informações sensíveis ao caso daquelas de cunho pessoal contidas nos materiais apreendidos, o mandado de busca e apreensão deixa de ser lícito.

Atualização II (28/4)

Mais uma pequena atualização no assunto: segundo o San Jose Business Journal, os investigadores do caso já contataram a pessoa que encontrou o iPhone no bar, a qual pode ou não ser a mesma que o vendeu para a Gawker. Nenhuma informação acerca da identidade desta pessoa (sexo, idade, profissão, etc.), porém, foi revelada. Além disso, agora também sabemos que a investigação foi provocada pela Apple — “provocada”, como faria uma pessoa que vai à delegacia prestar queixa de um furto.

Por enquanto, ninguém foi ainda oficialmente acusado de nada.

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