Consta no Código de Defesa do Consumidor que qualquer varejista é responsável pela troca/reparo de produtos comercializados por ela tanto quanto a sua fabricante original, mas algumas empresas parecem não dar muita bola pra isso.
Não é à toa que o Ministério Público do Estado de São Paulo resolveu agora [PDF] ir atrás da Apple Brasil e da Vivo, após registrar inúmeros casos de consumidores que não conseguem ajuda com iPhones defeituosos em lojas da operadora.
Em 24 de janeiro, a promotora Camila Mansour Magalhães da Silveira propôs uma ação civil pública contra as duas empresas, a qual teve origem a partir de uma representação encaminhada por uma consumidora dentre os vários lesados. Ela teve um problema com seu iPhone apenas dois dias depois de adquiri-lo numa loja da Vivo, porém quando buscou ajuda não obteve sucesso.
Em audiência realizada durante um inquérito civil instaurado para apurar o caso, ambas as empresas confirmaram sua política de resolução do problema ser de responsabilidade exclusiva da Apple. Para a promotora, isso foi o mesmo que uma confissão de não cumprimento ao CDC.
Na ação, que tramita na a 30ª Vara Cível do Foro Central da Capital, o MP solicita liminarmente que Apple e Vivo observem a responsabilidade solidária e possibilitem a troca/reparo de produtos na loja onde eles foram comprados. A responsabilidade de acionar a fabricante, nesse caso, não deve caber ao consumidor.
Evidentemente, como qualquer processo que corre na justiça brasileira, nada disso será resolvido da noite pro dia.
“A ação precisa seguir o seu curso. As empresas corrés devem apresentar suas defesas e o processo será decidido pelo juiz competente”, explicou o advogado Bruno Carvalho, do Marcelo Tostes Advogados, consultado pelo MacMagazine para opinar sobre o caso. “É possível no entanto que, se deferido o pedido liminar, Apple e Vivo sejam obrigadas a cumprir o exigido pelo Ministério Público, mas cabem recursos às empresas até o trânsito em julgado da sentença.”
Ainda assim, fica a torcida para que o MP (aka nós, consumidores) saia vitorioso nessa, afinal, já bastam os 30 dias de prazo máximo que temos que aguardar para troca/reparo do produtos defeituosos.
O MacMagazine entrou em contato com ambas Apple e Vivo, e atualizará este artigo caso receba algum retorno delas sobre o processo em questão.
[dica do Thiago de Oliveira]