Ler sobre o caso que relataremos nesta matéria deverá dar uma grande sensação de déjà vu para alguns de vocês, e não é à toa. Há quase um ano, um advogado foi à justiça e conseguiu obrigar a Oi a habilitar o compartilhamento de internet (tethering) em seu iPhone, alegando que ela estaria violando a promessa de venda de um aparelho “totalmente desbloqueado”.
Pois isso acaba de se repetir, mas com uma acusação extra: a de não oferecer também o FaceTime em iPhones 4. Uma liminar contra a mesma operadora foi conferida nesta semana pela juíza Betiza Marques Sória Prado, do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, em uma ação aberta pelo leitor José Augusto Zen Ferri.
Embora a Oi se promova como a única operadora a comercializar o iPhone já desbloqueado no Brasil, ironicamente o chip dela foi o único testado pelo José Augusto que não oferecia nem tethering, nem FaceTime. Ele realizou testes com chips da Claro, da Vivo e da TIM e não teve problemas com nenhum deles, no mesmo iPhone 4.
A Oi não só se promove como a que vende aparelhos “livres e desbloqueados”, como destaca no seu próprio site oficial, numa área dedicada ao iPhone, ambos os recursos de tethering e de FaceTime. O José Augusto é apenas um dos inúmeros clientes lesados pela falta de compromisso da telecom.
“O pior de tudo é que o blog da Oi ensina a configurar o tethering em outros celulares, enquanto no iPhone o serviço é bloqueado”, explica o leitor. “Você ainda liga pro SAC e o atendente diz que o serviço é realmente bloqueado e que, caso eu queira desbloquá-lo, tenho que contratar o pacote máximo, de 10GB. Já o FaceTime, eles nem sabem o que é.”
Com a liminar em mãos, o José Augusto irá agora encaminhar ao Ministério Público uma representação contra a Oi pedindo providências. Caso a operadora não cumpra a determinação da justiça, ela sofrerá uma multa diária de R$100.