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Banimento de iPhones 5G na Colômbia viola direitos humanos, diz Apple

Sundry Photography / Shutterstock.com
Ericsson

E a disputa da Apple contra a Ericsson segue ganhando novos capítulos! Depois de um juiz do Texas negar um pedido de indenização feito pela Maçã, bem como instruir a empresa a não fazer mau uso de pedidos emergenciais, a gigante de Cupertino encontrou uma nova maneira de prolongar a história.

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De acordo com o FOSS Patents, a Apple agora alega violação de direitos humanos e, em resumo, que o devido processo legal não está sendo seguido pelo Tribunal Superior do Distrito Judicial de Bogotá, corte onde o caso corre. Foi solicitado um pedido de tutela (emergencial) contra a Ericsson, a firma e o advogado que a representam e até mesmo contra a Corte Civil nº 43 da capital da Colômbia.

A fundamentação jurídica é o que mais surpreende: a Apple utilizou o artigo 8 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), além do artigo 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Também foi utilizado um artigo da constituição colombiana, o menos estranho de todos, já que direitos humanos, em si, remetem-se a… humanos, e não pessoas jurídicas.

O artigo 8 da DUDH diz que “todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei”. Ou seja, a Apple aparenta sustentar que não está tendo acesso a um julgamento justo, após ter a venda de dispositivos com 5G banida na Colômbia em razão de uma acusação de quebra de patentes da Ericsson.

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A parte da lei colombiana utilizada no caso também se refere ao mesmo tema — no caso, o artigo 29. “O devido processo legal deve ser aplicado em todos os casos de medidas judiciais e administrativas”, diz o texto. O artigo 25 da Convenção sedimenta a lógica argumentativa utilizada com as demais legislações.

O interesse principal da Maçã refere-se ao fato de que as suas revendedoras na Colômbia estão sendo formalmente avisadas de que não podem vender os produtos banidos. No pedido de tutela, pede-se que essas “comunicações ameaçadoras” cessem, já que estariam manchando o bom nome da sua filiada local. A própria empresa usou, porém, a mesma estratégia dez anos atrás numa disputa contra a Samsung.

A companhia, então, reclamou de uma “interpretação ilegal e ampla” da moção da Ericsson, bem como acusou a oponente de “prover informação enganosa para a mídia”. São alegados danos materiais, factuais, ignorância de precedente legal e violação direta da constituição por parte da decisão da corte, que teria diversos “defeitos legais”.

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Talvez em referência ao alerta do juiz do Texas quanto ao uso de pedidos emergenciais, a moção da Apple fala, ainda, em “danos irreparáveis”, já que estão sendo gerados diversos custos e perdas de lucro com a proibição da venda.

Se formos pensar na situação prática da empresa na Colômbia, o panorama não é nada bom, já que aparenta ser impossível adquirir — ao menos legalmente — um iPhone 12 ou 13, os mais novos e mais caros. Há, porém, razões para isso, que foram acolhidas pela justiça do país, embora isso obviamente desagrade a Apple.

Vamos ver qual será a resposta do tribunal colombiano frente à suposta violação dos direitos humanos de um dos “seres humanos” mais valiosos do mundo…

via 9to5Mac

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