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Apple vs. Ericsson: iPhones continuarão à venda no Brasil — pelo menos por enquanto

Ericsson

A novela envolvendo a disputa judicial entre a Apple e a Ericsson acaba de ganhar um novo capítulo. Para quem não está inteirado, a empresa sueca quer impedir a venda de iPhones no Brasil por entender que a Maçã está infringindo patentes relacionadas à adoção da tecnologia 5G nos seus smartphones.

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O principal objetivo da ação é obter um novo acordo de licenciamento de patentes (o anterior expirou recentemente), sendo o processo contra a Apple uma maneira de pressionar a companhia — visto que a venda de iPhones é certamente o maior negócio da Maçã em todo o mundo.

O pedido foi feito por parte da Ericsson por meio de uma liminar, na qual a empresa alegou que a Apple está infringindo três patentes suas — a sueca pediu que a justiça impedisse a Maçã de equipar seus produtos 5G (entenda-se, as linhas de iPhones 12 e 13) com tecnologias patenteadas por ela.

Tendo corrido inicialmente em primeira instância, a liminar foi indeferida pela juíza responsável pelo caso, o que fez a Ericsson a recorrer e levar o processo à segunda instância. O MacMagazine teve acesso aos documentos e confirmou que o desembargador responsável pela análise na instância superior também deu parecer contrário ao pedido da empresa sueca.

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Em sua decisão, ele recapitulou as alegações da Ericsson de que “sofrerá danos irreversíveis” caso a Maçã continue vendendo os aparelhos, usando isso como justificativa para tentar impedir que a empresa americana venda tais smartphones no Brasil já que não seria possível recompor tais danos no fim da ação judicial devido à impossibilidade de uma quantificação.

O desembargador, no entanto, entende que poderia haver uma aferição quantitativa dos danos supostamente causados à Ericsson por meio de prova pericial técnica, além de também existir a possibilidade de juntar documentos comprobatórios eventualmente determinados por decisão judicial.

Além disso, baseando-se no Código de Processo Civil (CPC) e em uma resolução do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador entendeu ser essencial que a Apple seja intimada para expor a sua versão dos fatos, o que é um princípio básico do “contraditório e da ampla defesa”.

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Ele entende que a falta de intimação causaria prejuízo à Maçã, de modo a optar por ouvir antes a empresa americana para, somente depois, colocar a liminar novamente em pauta e em votação junto a outros dois desembargadores.

Continuaremos acompanhando o caso.

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