O Facebook atraiu uma baita dor de cabeça com a implantação da nova política de privacidade do WhatsApp, a qual foi anunciada no começo deste ano, depois adiada e (extremamente) criticada.
Mais recentemente, uma ação civil pública foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação (SIGILO) contra o Facebook justamente contra as novas regras, a qual recebeu parecer favorável do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), de acordo com o ConJur.
A providência perquirida pelo agravante se coaduna à proteção do consumidor na utilização de seus dados pessoais. Inclusive, deve lembrar-se que a proteção do consumidor é um dogma constitucional e direito fundamental. E o CDC1Código de Defesa do Consumidor. alinha entre os direitos básicos a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas abusivas na prestação de serviços (artigo 6º IV).
Ainda segundo as informações, o órgão recomendou que o WhatsApp evite aplicar qualquer restrição aos usuários que não manifestem concordância com a nova política, sob “pena de multa diária de R$1 mil por evento restritivo em desfavor de cada usuário” — vale notar, porém, que o WhatsApp desistiu de restringir o acesso a recursos por usuários que não aceitassem a nova política no fim do mês passado.
No caso da vigência da nova política, a multa por descumprimento poderá ser de até R$100 mil por dia até que sobrevenha nova decisão judicial.
O SIGILO celebrou o parecer favorável do MP e disse, ainda, que o Facebook estaria descumprindo os artigos 7º, 8º, 18º, 19º, 46º, 47º, 48º e 49º da LGPD2Lei Geral de Proteção de Dados., bem como as leis do Marco Civil da Internet e do CDC com a nova política do WhatsApp — como destacado pelo fundador e presidente do órgão, Victor Hugo Pereira Gonçalves:
Acreditamos estar diante de uma consolidação do entendimento de que o Facebook está cometendo ilegalidades com a sua nova política de privacidade. Os pareceres do MP-SP não só ajudarão na construção do êxito judicial, mas, principalmente, serão um novo marco para a proteção, necessária e garantida, dos direitos dos titulares de dados no Brasil.
O parecer do MP está disponível na íntegra nesse PDF.
via TeleSíntese
Notas de rodapé
- 1Código de Defesa do Consumidor.
- 2Lei Geral de Proteção de Dados.