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Appreendedor: aspectos jurídicos

Ícone - Lulu

Objetivando a proteção do plano de negócios do projeto, hoje na série Appreendedor falaremos sobre aspectos e fatores externos que, se não tratados com antecedência, podem interferir negativamente na execução do projeto.

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O desenvolvimento de um projeto mobile não deve estar associado apenas a rotinas e ciclos de criação e manutenção, também precisamos cuidar de assuntos relacionados a aspectos legais e que estejam em conformidade com as leis de cada país onde o aplicativo será ofertado.

Infelizmente, grande parte dos desenvolvedores peca em desconsiderar a análise jurídica como sendo uma importante etapa após o planejamento e antes do desenvolvimento. Com isso, muitos acabam se sujeitando ao risco de perderem trabalho e, consequentemente, tempo.

Na doutrina majoritária do Direito, dentre vários critérios costuma-se classificar os diretos fundamentais em quatro gerações de Direito, no qual o desenvolvimento tecnológico e científico se enquadra dentro da terceira geração.

Ícone - LuluPara uma abordagem especialista, convidei a acadêmica Rafaela Rocha, do oitavo período de Direito, para me apoiar na avaliação do case Lulu, propiciando uma referência baseada em um aplicativo de domínio publico que foi muito questionado recentemente.

Lançado em 2013 para iOS e Android, o aplicativo Lulu continha perguntas prontas nas quais, de acordo com as respostas anônimas das usuárias, criavam-se hashtags — a maioria não agradáveis, com experiências positivas ou negativas relacionadas ao caráter particular e pessoal do avaliado, que por sua vez não havia manifestado interesse na inclusão do seu dado para avaliações.

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Segundo a Rafaela, os direitos fundamentais não são absolutos, havendo muitas vezes confrontos entre eles e, nesse caso, se a constituição não trouxer a sua solução, deve-se procurar o judiciário para haver a resolução do conflito. O princípio da dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa e é o princípio matriz de todos os direitos fundamentais que estão no artigo 5° da constituição.

Ainda de acordo com a constituição, é assegurada a livre manifestação de pensamentos, mas em contrapartida veda o anonimato pois, caso a manifestação cause dano material, moral ou à imagem, ela terá direito de resposta e até indenização — Art. 5° inciso X – Constituição Federal.

Em virtude de o app ferir as leis brasileiras, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou uma ação contra o Facebook do Brasil Ltda. e a Luluvise, Inc., na qual a justiça determinou em liminar a retirada imediata dos dados e imagens de toda e qualquer pessoa que não tenha manifestado consentimento prévio, específico, para figurar no aplicativo Lulu como pessoa a ser avaliada, sob pena de multa diária de R$500. A mesma multa também será aplicada em casos de avaliação anônima e conservação dos dados já existentes, que somente poderão ser disponibilizadas aos legítimos interessados. O processo ainda não foi encerrado, mas o aplicativo está fora do ar somente aqui no Brasil.

Desta forma, para a análise do seu projeto, é de extrema necessidade a contratação de um profissional especializado na área jurídica e, de preferência, que tenha conhecimento do universo mobile.

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