O melhor pedaço da Maçã.
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Caixa do iPhone 12 Pro Max

Opinião: tirar o carregador das caixas dos iPhones é legal?

Mais de um ano se passou desde o lançamento dos iPhones 12 e da polêmica envolvendo a remoção dos fones de ouvido e do carregador das suas caixas.

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Particularmente, eu acreditava que seria uma polêmica tal qual quando removeram a saída de 3,5mm (para conectar fones) do iPhones 7 ou quando tiraram os leitores de CD/DVD dos MacBooks, dez anos antes. Aquele fogo de palha, que faz fumaça, mas que logo acaba. Bem, eu estava enganado.

A polêmica por trás da remoção dos adaptadores de tomada foi — e ainda é — tanta que até esqueceram que os fones de ouvido também foram removidos. Pobre EarPods, esquecidos ao relento…

De antemão, ressalto que este artigo trará uma leitura técnica da coisa — apesar de muitas vezes, ao expor o meu ponto de vista, isso parecer que eu estou defendendo um lado ou outro. Partiremos da premissa que o direito é uma ciência humana, passível de interpretação, falhas, controvérsias e principalmente, divergência.

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Se os 11 ministros da mais alta corte, que em igualdade de deveres e poderes — e todos tendo cursado o mesmo Direito, ainda que em diferentes locais ou épocas — divergem (e muito), que dirá um “mero mortal” como eu.

Não é por achar que a Apple pode remover os acessórios que eu gosto, concordo, ou defenda isso. Pelo contrário: acho moralmente questionável e, enquanto consumidor, me desagrada.

As razões pela qual a empresa fez, ou disse que fez, pouco importa na leitura pragmática do fato: aos olhos de quem vos escreve, a Apple — e qualquer empresa — tem a liberdade de inserir ou não o acessório que for dentro das caixas. Muitos não se lembram, mas nos primórdios, inclusive, um dock de carregamento (famoso na época dos iPods) vinha na caixa do iPhone e foi removido “na surdina”.

A remoção dos fones e dos carregadores, assim como por decisão ecológica ou econômica (até porque, em 20 anos que acompanho o mundo Apple, nunca a vi se posicionando como instituição filantropa), pouco merece atenção. O que importa é se a empresa deixa claro a sua decisão, informa os consumidores e não os obriga a comprar o seu próprio produto de forma complementar.

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Existem termos como prática abusiva, venda casada e propaganda enganosa que, com o tempo, caíram nas graças de consumidores — e que bom! A Lei 9.099, a qual estabeleceu os Juizados Especiais, facilitou — e muito! — o acesso à justiça, e sejamos gratos a isso. Mas ela também fez com que determinadas práticas, mesmo que aos olhos de um consumidor pareçam erradas (seja por questão de moralidade ou experiência), não façam jus ao respaldo legal.

O que diz a lei da venda casada?

Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (art. 39 do CDC).

Lendo a letra fria da lei, fica claro que não é o caso em questão. Muitos, então, recorrem ao princípio de que a empresa deva fornecer todos os meios para que o aparelho funcione. Bom, lembra o que eu disse sobre interpretação e relatividade? Um console que venha sem cabo HDMI… como funcionará? Esse, é claro, é apenas um dos diversos exemplos que necessitam de itens complementares para serem usados.

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Desde que a empresa informe aos consumidores e não infrinja lei expressa, de errado nada há. Por outro lado, consumidores (geralmente já sabendo da prática) resolvendo recorrer ao estado/juiz para demonstrar seus argumentos, a meu ver, se de boa-fé, legítimo é — para isso que também pagamos impostos, afinal. Se não há direitos a serem assegurados, não há necessidade de um Estado.

O problema é que a via direta do consumidor é a judiciária. E ela se restringe, via de regra, às leis já estabelecidas — e a lei não veda tal prática. É uma questão pacificada? É claro que não.

Para exemplificar, demonstro: dentro do mesmo tribunal, em rápida pesquisa, encontramos divergência. No processo 1019678-91.2020.8.26.0451, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), já não passível de recurso pois transitado em julgado, o juiz de primeiro grau entende que a atitude da empresa é legítima:

Se, de um lado, pode ser questionável a postura da Apple Computer Brasil Ltda. em vender seus aparelhos sem os fones e o adaptador de alimentação, cabe aos consumidores sopesar tal fato (que, como reconhecido pelo autor, foi devidamente anunciado tanto pela vendedora quanto pela montadora) na hora da compra, optando, se o caso, pela concorrência. O que não se pode admitir, data venia, é a reserva mental, como se deu no presente caso, em que o autor comprou o produto e, no dia seguinte, já ingressou com a demanda para fazer com que o Poder Judiciário obrigue a ré a cumprir a prática comercial que, sabidamente, não mais realiza.

Enquanto isso, no processo 1005307-46.2021.8.26.0562, também do tribunal paulista, outra magistrada entende de forma diferente:

Ademais, a ré também não demonstrou que, com a evidente diminuição no custo final do produto, reduziu o valor para o consumidor, no que tange ao montante correspondente à aquisição do carregador em separado. Se assim o fizesse, com efeito, não haveria nenhuma abusividade, eis que desta forma tratar-se-ia de uma opção dada ao consumidor em adquirir ou não o item. Mas não é o caso dos autos. A alegação exposta pela ré na época em que deu publicidade à sua decisão, de que os consumidores poderiam utilizar o carregador que já possuíam, também não convence, eis que a medida não abrange os consumidores que adquirem o seu primeiro produto da empresa. Por esta razão, resta absolutamente questionável se a intenção da ré é preservar o meio ambiente ou reduzir seus custos e, assim, aumentar sua margem de lucro. […] Razão pela qual procede a ação.

Diferentemente do primeiro processo, esse segundo transita agora na Turma Recursal, onde a decisão pode ser revista.

Data venia ao magistrado, não cabe — em estado ideal de livre mercado (art. 170 da CF) — ao judiciário julgar medidas empresariais, desde que lícitas.

Para não me criticarem tanto nos comentários, sim, eu acredito que a atitude foi meramente para aumentar os lucros e o “bônus” foi o meio ambiente. Ainda que, por outro lado, o consumidor sendo a parte mais vulnerável, seus interesses devem ser assegurados. As empresas fazem isso o tempo todo: reduzem a quantidade de xampu na embalagem e não repassam a economia; trocam a fórmula da lasanha congelada para uma mais barata, e não repassam a economia; e está “tudo bem”.

A autonomia da vontade de comprar ou não é do consumidor, e, se você sabe da alteração, vê o preço inalterado ou superior, e aceita mesmo assim, a relação consumerista é perfeita. Recorrer ao judiciário tendo plena ciência beira à litigância de má-fé para um enriquecimento sem causa, visto que o cliente concordou ao efetuar a tradição da transação.

Se você chegou até aqui e é um de nossos leitores totalmente contra a remoção dos acessórios das caixas, imagino o quão contrariado possa estar pela sensação de então nada poder se fazer — ou simplesmente pela discordância do meu texto. Errado; você tem várias opções!

Sobre o Procon, vou me abster de comentar pois o órgão não é justiça, é do poder executivo. Ele pode até multar, mas como vimos nos últimos 12 meses, nada pode fazer além de virar notícia e cair no esquecimento. Aliás, se tem uma coisa que eles sabem fazer é cena. Tanto não são justiça que sequer o enquadramento fizeram de forma acertada, alegando venda casada. Pode-se discutir qualquer coisa (se é abusivo, se foi mal divulgado ou outras dezenas de hipóteses), mas o tipo elencado pelo Procon está incorreto.

Voltando às soluções reais, temos várias. A mais simples? Não comprar. A contrariada, porém passiva? Aceitar e comprar. A da loteria? Entrar com uma ação, que pode ser que sim ou que não. Mas lembre-se que você só tem uma chance (e os recursos) de ter um juiz que concorde com seus argumentos — isso ao menos até que se forme um entendimento pacífico que todos os magistrados e que eles passem a seguir (e, mesmo pacificado, muitas vezes os magistrados simplesmente não seguem).

E a última? Buscar a mudança efetiva, pelo legislativo. Você lembra em quem votou para deputado e senador? Todos os emails deles estão disponíveis no site do Congresso Nacional, sem falar nas nossas boas e velhas redes sociais. Uma mudança pela via legislativa, tornando a medida ilegal na letra fria da lei e tirando qualquer subjetividade interpretativa que exista, é a maneira mais concreta (talvez não mais simples) de fazer valer seu entendimento e indignação.

Estamos a exato um ano das eleições, portanto é o momento de cobrar seus representantes. Logo eles é que precisarão de nós, eleitores.

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