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Justiça brasileira afirma que Apple é obrigada a dar garantia a iPhones comprados no exterior [atualizado: Apple não recorre]

iPhone 5s com bandeira do Brasil

por Gustavo Jaccottet Freitas (advogado)

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O que se passou comigo é um tanto cômico. Sempre adquiri meus iPhones em revendas da minha atual operadora. Diante do afã de ter logo o meu iPhone 5s, contatei um revendedor do Fórum MacMagazine após saber da sua boa reputação entre os demais membros do espaço. Quando da compra, já tinha ciência de que o modelo que seria adquirido era o A1533, o qual dificilmente seria homologado aqui no Brasil — fazendo com que a Apple simplesmente se negasse a oferecer a garantia internacional, como sempre fez até o lançamento do iPhone 5. Entenda mais sobre isso neste post aqui do MM.

iPhone 5s com bandeira do Brasil

Depois de ler diversos relatos no Fórum, pensei: e se um produto de mais de R$2.000 (no caso um iPhone 5s cinza espacial de 32GB) der problema, o que eu vou fazer? O vendedor se compromete em enviar o produto para a garantia nos EUA, mas quanto tempo eu ficarei sem o aparelho?

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Assim, enviei um email para o suporte avançado da Apple e fui informado de que em hipótese nenhuma poderia se falar em garantia no Brasil, pois não se tratava do mesmo modelo aqui comercializado (A1457). Pensei, pensei, pensei… fiz uma breve pesquisa de jurisprudência e decidi, então, ingressar com uma ação contra a Apple Computer Brasil Ltda. no Juizado Especial Cível pelos seguintes motivos: é mais rápido, não há pagamento de custas (só em caso de recurso é que temos de pagar custas judiciais) e eu já tinha uma boa noção de como eles tratavam questões relativas a notebooks comprados no exterior.

Mesmo assim fiz a petição inicial, que compartilho com vocês a seguir:

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Feita a petição, o processo correu normalmente até a sentença, que julgou procedente o pedido — da qual ainda cabe recurso.

Vale a pena destacar esse trecho da sentença:

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A tese de que haveriam quatro modelos diferentes do mesmo produto e que o objeto da controvérsia não seria compatível com o mercado brasileiro não foi comprovada, ônus que cabia à arguente, nos termos do artigo 333, II do Código de Processo Civil. Ainda, não explica porquê não deveria consertar o bem, afinal, é notório que se trata de um modelo de sua linha internacional e, portanto, utiliza as mesmas peças de reposição.

Se acolhida a tese da demandada, os consumidores seriam reféns das marcas em seus países, não podendo adquirir produtos importados, uma vez que ficariam sem a garantia legal, situação que tão somente prejudica a parte mais fraca da relação e que afronta, diretamente, os objetivos de nosso ordenamento jurídico. Diante dos fatos, comprovado que o aparelho defeituoso é fabricado pela Apple, há direito do autor a se utilizar da garantia contratual normalmente ofertada pela Empresa, a contar da data de aquisição do bem.

Mas o que me motivou a trabalhar em cima de tal processo? O que me fez ir por duas vezes a duas audiências que não deram em nada? O que me fez processar uma empresa da qual sou devoto?

É complicado, mas posso resumir em uma frase: provar para a Apple que seus consumidores estão, aos poucos, abrindo os olhos para os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Mostrar que, mesmo diante dos preços abusivos de seus produtos (aqui no Brasil, diga-se), seus consumidores usam de toda a sua criatividade para trazer do exterior seus devices.

Eu antes me incluía fora dessa galera, da qual agora faço parte e com a qual busco contribuir — seja no Fórum MacMagazine, onde fiz diversos amigos, seja via contribuições no próprio site, cujas matérias sempre me apetecem a pensar mais e mais em novas maneiras de agir para fazer valer os meus (nossos) direitos.

Passou da hora de lutarmos pelo que é nosso, por direito — e não me refiro apenas a questões como garantia de produtos.

Atualização · 11/04/2014 às 16:06

A Apple não recorreu da decisão. Isso significa que agora tenho, oficialmente, a devida garantia que tanto desejava, de forma plena. Caso ocorra algum problema com o meu iPhone e a Apple não cumpra com o seu dever, a empresa arcará com multa diária de R$100, consolidada a no máximo 30 dias — ou seja, o valor total não poderá ultrapassar R$3.000.

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