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Artigo de leitor: produtos da Apple têm *mais* de 1 ano de garantia no Brasil

Código de Defesa do Consumidor

por Guilherme Fernandes

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É muito comum que a Apple ofereça um ano de garantia para os seus produtos. No entanto, em muitos casos, o problema com o produto acontece bem no fim desse período, e o consumidor, por demorar algum tempo para ir até uma loja oficial ou a um Centro de Serviço Autorizado Apple, acaba sendo informado de que o prazo de um ano já passou, isto é, que o produto não está mais coberto pela garantia.

Acontece que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro proíbe práticas abusivas como essa. Ao me ver nessa situação, portanto, recorri ao Poder Judiciário para ter meus direitos garantidos e compartilho aqui minha experiência para que você possa se beneficiar com essas informações, caso se encontre em uma situação semelhante.

O problema

Em julho de 2017, comprei um Beats Solo3 Wireless mas, após quase um ano de uso, o revestimento auricular de couro começou a descolar. Por essa razão, em agosto de 2018, procurei uma assistência em Brasília, mas fui informado que o produto estava fora da garantia e que eu teria que pagar pelo reparo.

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Para entendermos melhor por que a Apple não tinha razão nesse caso, é preciso fazermos uma distinção entre garantia legal e garantia contratual.

Garantia legal e garantia contratual

Quando compramos qualquer produto ou contratamos qualquer serviço, a Lei nos garante um tempo mínimo de garantia, que não precisa estar expresso em nenhum contrato e não admite ser diminuído. Por isso, essa garantia é chamada de garantia legal. No caso de serviços e produtos não duráveis, a garantia legal é de 30 dias; já no caso de serviços e produtos duráveis, a garantia legal é de 90 dias.

Além da garantia legal, é possível que as empresas ofereçam uma garantia maior, que não decorre da Lei, mas sim do contrato firmado entre as partes. Por isso, essa garantia é denominada garantia contratual.

O que a Lei diz

Para proteger o consumidor, o CDC, em seu artigo 50, prevê que a garantia contratual é complementar à legal. Em palavras menos técnicas, equivale a dizer que as garantias se somam, de forma que, após o prazo da garantia contratual, o consumidor ainda tem o prazo da garantia legal para pedir a reparação do produto ou serviço.

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O motivo de o CDC ter previsto isso é evitar que o prazo para que o consumidor faça uso da garantia legal acabe antes do prazo da garantia contratual, o que certamente cercearia os direitos do consumidor. Apesar disso, a Apple coloca em seus contratos cláusulas dizendo que, em hipótese nenhuma, a garantia legal se soma à garantia contratual, bem como que, no prazo de um ano da garantia contratual, já está embutido o prazo da garantia legal.

Tais cláusulas, porém, são consideradas abusivas e não podem produzir nenhum efeito, uma vez que contradizem o que dispõe uma Lei Federal (o CDC). No meu caso, como comprei os fones em julho de 2017, o prazo para pedir a reparação do produto só se esgotaria em outubro de 2018, ou seja, três meses após o término da garantia contratual, que se deu em julho de 2018.

O desfecho

Com base nesses argumentos, propus uma ação em desfavor da Apple requerendo que fosse realizado o reparo dos fones. Na primeira audiência, aceitei o acordo da Apple em que ela me devolveria o dinheiro pago pelo fone para que eu pudesse escolher entre comprar um novo ou não, e o processo acabou aí.

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Infelizmente, as empresas descumprem o CDC por saberem que, no final, o número de pessoas que farão valer seus direitos será muito menor do que o número de pessoas que, por desconhecimento ou mesmo por outras dificuldades, deixarão passar.

Caso você passe por uma situação assim, não apenas com os produtos da Apple mas também com os de outras empresas — é importante salientar isso —, procure mais orientações profissionais e evite ser vítima desse tipo de prática abusiva.

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