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Para a justiça brasileira, Apple não errou ao deixar iPhones mais lentos

Fellip Agner / Shutterstock.com
Justiça

A polêmica voltou com tudo nesta semana! Agora há pouco, comentamos que, após a Apple perder uma ação coletiva nos Estados Unidos por deixar iPhones mais lentos (aparelhos esses com baterias desgastadas) — e ter que desembolsar até US$500 milhões por isso —, o Procon-SP notificará a empresa a fim de saber se ela também pretende pagar a mesma indenização aos consumidores brasileiros; uma vez que “o produto é o mesmo, o dano e a lesão são idênticos”.

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Por aqui, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) recebeu relatos de cerca de 350 donos de iPhones, os quais tiveram suas velocidades reduzidas após atualizarem o iOS e o sistema identificar que suas baterias estavam degradadas.

Mas o fato é que, independentemente da opinião do Procon-SP, essa certeza não é compartilhada por outros órgãos brasileiros, como noticiou o Tilt. A Secretaria Nacional do Consumidor (ligada ao Ministério da Justiça) e os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e do Paraná abriram uma investigação, mas tudo foi arquivado — eles julgaram não haver provas suficientes e acreditam que a Apple já havia tomado as devidas providências.

O único grande processo aberto por aqui foi comandado pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática, em 2018. Nele, foi solicitado uma indenização de R$986,7 milhões por danos morais, e que consumidores recebessem o valor pago pelos iPhones envolvidos na polêmica.

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No primeiro embate, nada feito: o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios nem chegou a avaliar as provas e julgou a causa improcedente.

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) então recorreu e, na segunda instância, nova derrota — para o desembargador João Egmont, não houve obsolescência programada por parte da Apple já que a empresa agiu para preservar a experiência dos usuários, prejudicada pela deterioração da bateria. Ele ainda disse que a Apple cumpriu o Código de Defesa do Consumidor ao oferecer peça de reposição num preço mais acessível.

No começo do ano, o IBDI entrou com dois novos recursos: um encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro ao Superior Tribunal Federal (STF). O instituto afirma que o caso apresenta violações ao Código Civil, ao Processo Civil, à Defesa ao Consumidor e à Constituição Federal.

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O fato é que, de todos os processos imaginados por órgãos relevantes nacionais, apenas um está seguindo na justiça — e, até agora, sem sucesso.

Vale notar que a Apple já sofreu derrotas não apenas nos EUA, como também na Itália e na França, locais onde ela teve que desembolsar alguns milhões de euros.

via Tecnoblog

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Procon-SP notificará Apple por reduzir velocidade em iPhones com baterias antigas

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