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Apple vs. Gradiente: briga pela marca iPhone no STF é interrompida

Ministro Alexandre de Moraes, do STF

No final do mês passado, noticiamos que o caso da Apple contra a Gradiente seria julgado pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal entre os dias 2 e 12 de junho. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1266095 começou com um voto favorável à empresa brasileira, do ministro Dias Toffoli (relator do caso), e dois contrários — de Luiz Fux e Roberto Barroso.

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Ocorre que, conforme repercutido pelo Valor Econômico, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do caso — pedido feito visando a uma maior análise — e o julgamento foi suspenso. Agora, há um prazo máximo de 90 dias para que a lide volte à pauta da corte e uma decisão seja tomada, o que deverá acontecer até o dia 8 de setembro.

A briga teve início em 2012, quando a Apple processou a Gradiente, pedindo ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a anulação do registro que a empresa brasileira havia feito da marca “Iphone”, cuja solicitação ocorreu no ano 2000, mas que só foi concedido em 2008. Desde 2012, o caso vem se arrastando por todas as instâncias do Poder Judiciário, até então com ganho de causa à Apple.

Como lembrou o Metrópoles, os advogados da Maçã afirmaram que a empresa usa a marca “iPhone” para se referir a celulares desde 1998, mesmo que ainda não houvesse sido lançado o primeiro modelo do iPhone em si. Também foi ressaltado que a Gradiente já registrou diversos termos genéricos como “DVD” e “3G” como marcas suas.

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Atualmente, o STF está com apenas dez integrantes, tendo em vista que o ex-ministro Ricardo Lewandowski aposentou-se. Além disso, o ministro Edson Fachin declarou-se — por motivo ainda desconhecido — suspeito no caso entre Apple e Gradiente, de modo que ele não votará e, assim, não deverá haver empate entre os magistrados.

De acordo com o sistema do tribunal, Gilmar Mendes, antecipadamente, declarou que acompanha o relator — ou seja, ele se posicionou de forma favorável à Gradiente. Toffoli entendeu que a demora na concessão do registro e o fato de uma empresa estrangeira ter registrado a marca “iPhone” não impediriam o seu uso exclusivo pela empresa brasileira.

Fux e Barroso, por sua vez, ativeram-se ao caso concreto, afirmando que a Maçã “efetivamente desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto”, e que uma decisão em desfavor da gigante de Cupertino significaria um prejuízo ao consumidor. Barroso entendeu, ainda, que a Gradiente poderia utilizar a marca “Gradiente iPhone”.

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