O melhor pedaço da Maçã.

A responsabilidade jurídica da Apple Brasil sobre a venda de produtos fabricados por terceiros

Justiça

por Gustavo Jaccottet Freitas (advogado)

Publicidade

Este é um daqueles casos que pode parecer bastante incomum e pitoresco, mas são mais corriqueiros do que todos nós podemos imaginar. A Apple Brasil atua no mercado brasileiro não só como distribuidora de seus próprios produtos (Macs, iPads, iPods, iPhones, acessórios, etc.), mas também como importadora e revendedora de produtos fabricados por terceiros (como capas, acessórios para exercícios físicos, carregadores automotivos e uma infinidade de produtos que estão presentes no site da Maçã, bem como nas duas Apple Retail Stores que temos à nossa disposição aqui no Brasil).

Agora vamos ao que interessa. O advogado Fabiano Rabaneda, que mora em Mato Grosso, adquiriu uma capa da marca mophie com bateria adicional pela Apple Online Store. Sempre que compramos algo no site da empresa — em se tratando de produtos de terceiros — nos deparamos com a seguinte afirmação ao lermos a descrição:

Os produtos comercializados neste site que não apresentam a marca Apple contam com manutenção e assistência técnica exclusivamente da parte de seus respectivos fabricantes conforme os termos e condições que os acompanham. A garantia limitada oferecida pela Apple não é válida para produtos que não apresentam a marca Apple, mesmo que sejam embalados ou comercializados juntamente com produtos da Apple. Consulte diretamente o fabricante para obter assistência técnica e atendimento ao cliente.

O que isto quer dizer? Simplesmente que todos os produtos adquiridos no site da Apple não contam com a garantia limitada oferecida pela empresa. E o que é uma garantia limitada? É aquela famosa garantia de 12 meses, cujos primeiros 90 dias são conhecidos como garantia legal e o período remanescente (até completar-se 12 meses) é conhecido como garantia contratual.

Publicidade

Logo peço ao amigo leitor que observe: há duas modalidades de garantia: 1. conhecida como legal, o prazo é de 90 dias (e não de 3 meses como muitos afirmam), conforme previsto em lei (no artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor); 2. conhecida como garantia contratual, pode ter o período que for estipulado pelo vendedor, mas que geralmente tem duração 9 meses a fim de que a garantia legal seja complementar à garantia contratual, tendo assim o período de 12 meses total de garantia — o que nada impede que a garantia contratual seja inferior, igual ou superior a esses 12 meses tradicionais oferecidos por muitas empresas.

No caso do Fabiano, a capa adquirida por ele passou a apresentar problemas antes mesmo do final dos 90 dias. Ainda que a Apple negue a prestação de qualquer espécie de garantia contratual, ela é responsável por todos os produtos comercializados em seu site e em suas lojas físicas mesmo que esses produtos sejam importados diretamente pela empresa, sejam comercializados por vendedores locais e/ou tenham distribuidores/fabricantes aqui no Brasil. É indiferente. Da mesma forma que a Fnac é juridicamente responsável pela venda de um MacBook Air, a Apple é responsável pela venda da capa mophie, adquirida pelo Fabiano.

O que me chamou atenção neste caso foi o fato de a Apple atuar como a verdadeira importadora da capa para o Brasil, já que Fabiano foi instruído (conforme ele alegou em sua petição inicial) a buscar o auxílio da fabricante da capa no site mophie.com. Da mesma forma, a mophie declarou que só se responsabiliza pela troca e reparo de produtos vendidos exclusivamente pelo seu site, o qual não oferece suporte à nossa língua.

Publicidade

Assim, quem passa a ser a única responsável pelos problemas do produto é a sua revendedora (no caso, a Apple). Foi justamente isso que o Juizado Especial Cível da Comarca de Várzea Grande entendeu. O juiz de direito Nelson Dorigatti entendeu que a Apple é responsável juridicamente pelos produtos fabricados por terceiros que sejam comercializados em seu site, condenando a empresa a indenizar o Fabiano por danos materiais (relativos aos R$318 pagos pelo produto, com correção monetária) e por danos morais (no valor de R$6.000).

Confesso que eu fiquei um tanto incomodado com esse valor de R$6.000, totalmente desproporcional ao dano moral sofrido, afinal estamos falando de uma simples capa e não de um iPhone ou de um iMac. Quem tem acompanhado os relatos de ações judiciais envolvendo especialmente iPhones comercializados no exterior, cuja garantia é negada pela Apple aqui no Brasil, pode observar que o “usual” é a condenação da Apple pelo valor do aparelho somada de uma indenização por danos morais que em geral fica restrita ao patamar de R$2.000.

E vocês, o que pensam do caso? Já compraram algum produto de terceiro no site da Apple ou em uma Apple Retail Store aqui no Brasil? Ele apresentou problemas? A Apple efetuou a troca do produto?

Ver comentários do post

Compartilhe este artigo
URL compartilhável
Post Ant.

Vídeo: chegou a hora de uma nova sobrevoada pela construção do “Apple Campus 2”

Próx. Post

Surgem mais informações sobre novos recursos do Apple Watch e da suposta nova Apple TV

Posts Relacionados