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Anatel edita medida cautelar para coibir robocalls

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Telemarketing

Sabe aquelas chamadas de números para lá de estranhos que, quando você comete o erro de atender, duram poucos segundos e são desligadas? Elas são vindas de robôs, por isso são conhecidas como robocalls e servem para testar se a linha está ativa. Finalmente, uma ação foi tomada em relação a essas ligações irritantes.

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A Agência Nacional de Telecomunicações expediu uma medida cautelar, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (6/6), cujo objetivo é coibir as robocalls. Segundo o texto, o entendimento é de que a definição das referidas chamadas é o “emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos, como uso indevido dos recursos de numeração e uso inadequado de serviços de telecomunicações”.

A importância da medida, por si só, já inicia aqui, tendo em vista que agora já existe um instrumento legal que define as robocalls, além de descrevê-las como medida abusiva. Todavia, isso não é suficiente: é necessário fixar uma pena para desencorajar pessoas de programarem esse tipo de ligação. E isso também foi feito.

Segundo a Anatel, as operadoras de telefonia terão 30 dias, a contar da data da notificação sobre a medida cautelar, para realizar o bloqueio de usuários que realizem 100.000 chamadas diárias ou mais que atendam à tipificação, bem como que sejam originadas de números não atribuídos pelo órgão (como o prefixo 0303 para telemarketing).

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Também deverá ser entregue à agência uma lista dos números que violaram a regra e, por conseguinte, foram bloqueados nos últimos 30 dias, em até 10 dias depois.

O bloqueio durará 15 dias e, enquanto vigorar, empresas de telemarketing que forem atingidas, por exemplo, não poderão fazer ligações, como mostrou o TecMundo. As operadoras também deverão recusar o registro de novos números pelas mesmas pessoas/empresas que estiverem bloqueadas. A medida pode ser suspensa caso o bloqueado comprometa-se com a Anatel a não mais realizar robocalls.

O descumprimento da medida cautelar poderá gerar uma multa de até R$50 milhões a usuários e/ou operadoras. O documento tem validade de 3 meses.

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Além do incômodo geral a todos, que são bombardeados com esse tipo de chamada, também há um comprometimento do sistema de telecomunicações, já que ocorre um tráfego excessivo com as ligações.

Reconhecer que um problema está acontecendo, tipificá-lo em um instrumento legal e prever punições tem dois lados: é algo importante e necessário para tirar práticas do vácuo jurídico. Porém, definir os limites de práticas também significa facilitar a exploração de brechas da regra, o que exige atuação sistemática do órgão competente para continuar a coibir o ato.

Ou seja, é bom nos prepararmos para chamadas que duram mais de 3 segundos, números que ligam menos de 100.000 vezes ao dia e tudo o que estiver quase violando a medida cautelar, mas não passar do limite… 😜

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