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EarPods e carregador do iPhone

Apple e Americanas devem fornecer carregador e fones a cliente

Desde que a Apple tomou a decisão extremamente questionável de retirar o carregador da caixa dos iPhones, em 2020, várias polêmicas acumularam-se em relação a essa questão. No Brasil, a empresa já foi condenada a indenizar uma consumidora, bem como foi multada dias atrás pelo Procon do Rio de Janeiro, ambas por causa do tema.

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Agora, a Apple e a Americanas foram condenadas pelo mesmo motivo. A juíza Dalia Zaro Queiroz, do Juizado Especial Cível (antes chamado de Pequenas Causas) do Consumidor de Salvador (BA) determinou que as empresas devem fornecer o carregador e os fones de ouvido, bem como R$5 mil em danos morais, à consumidora Eleilza Santos Souza, que comprou um iPhone cuja caixa não continha os acessórios.

A consumidora argumentou que a ação da Apple configura venda casada, pleito acolhido pela magistrada. Enquanto isso, a empresa teve a coragem enfatizou (mais uma vez) no processo que não inclui mais carregadores nos iPhones para “diminuir o impacto climático e ambiental”.

Assim como no caso que ocorreu em abril na cidade de Goiânia, a juíza do processo mais recente reconheceu que, já que o iPhone funciona por bateria, o carregador é caracterizado como acessório essencial para o funcionamento adequado do aparelho. Como dito, ela também acolheu a tese da venda casada — quando se obriga o consumidor a comprar outro produto para levar o desejado.

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Foge à razoabilidade que um aparelho celular seja vendido sem o respectivo carregador, porquanto seja necessária a reposição de carga para que seja funcional. Por certo, sem o carregador o aparelho se mostra completamente inadequado à utilização. Em verdade, o réu pratica uma venda casada às avessas, já que no lugar de condicionar o item à aquisição do produto (venda casada tradicional), obriga o consumidor, por vias indiretas, a comprar um item, para que, só assim, o produto se torne útil.

Por fim, a Americanas (onde foi realizada a compra do iPhone) e a Apple foram condenadas a arcarem solidariamente com o pagamento da indenização e fornecimento dos acessórios. O processo é de número 0034133-84.2022.8.05.0001.

Com mais uma condenação em um número já razoável de causas perdidas por parte da Maçã, podemos afirmar que está se formando uma jurisprudência em favor de indenizar o consumidor no caso de não incluir o carregador na caixa dos iPhones. Isso significa que está se tornando cada vez mais fácil conseguir uma indenização por esse motivo, faltando apenas uma decisão de instância superior para sedimentar o entendimento em território brasileiro.

Além disso, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5451/2020, de autoria do Deputado Federal Marcelo Ramos (PL-AM). A proposição versa uma mudança do Código de Defesa do Consumidor no sentido de tornar obrigatório o fornecimento de carregadores e outros acessórios essenciais para o funcionamento de eletrônicos.

via Migalhas

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