O melhor pedaço da Maçã.
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Carregador e cabo do iPhone

Cliente ganha carregador após comprar iPhone 12 e processar a Apple

A saga dos consumidores insatisfeitos (com razão) sobre o fato de os iPhones não virem mais com carregador continua. Em meio a cliente que já perderam e ganharam na justiça, mais um consumidor foi contemplado com um acessório da Apple. As informações são do ConJur.

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Uma decisão da Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comarca de São José do Rio Preto) obrigou a Apple Brasil a fornecer o carregador a um consumidor que se sentiu lesado pela falta do acessório ao comprar um iPhone 12.

Inicialmente, o consumidor entrou em contato com a Apple para tentar esclarecer a situação, quando foi informado que a companhia não disponibilizava mais o carregador “a fim de causar menos impactos ao meio ambiente”.

A própria Maçã, no entanto, sugeriu que o autor do processo buscasse o Procon-SP, uma vez que existe uma ação do órgão de defesa do consumidor contra a empresa a qual exige o fornecimento do carregador com novos dispositivos — mas que ela ainda não foi notificada oficialmente do litígio e, portanto, ainda não há uma medida oficial.

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No pedido de tutela de urgência contra a Apple, o autor da ação informou que só consegue recarregar seu dispositivo com a ajuda de amigos que possuem o carregador.

De acordo com a defesa do demandante, a prática comercial da Apple “caracteriza abusividade, pois o consumidor tem legítima expectativa de adquirir um produto que esteja apto para o uso e que, para isso, não dependa de acessórios extras”.

A defesa também alegou que a Apple “onerou excessivamente o consumidor, ao mesmo passo em que ilicitamente se desincumbiu da sua obrigação de fornecer peças necessárias para o funcionamento do aparelho”.

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A decisão, assinada pelo juiz Dr. Cristiano de Castro Jarreta Coelho, deu à Apple o prazo de 15 dias para o fornecimento do carregador, sob pena de multa.

Presentes os requisitos legais, concedo a tutela antecipada almejada para, enquanto pendente de decisão final, determinar que a ré forneça o item necessário à utilização do aparelho celular, qual seja, o carregador, no prazo de quinze dias, sob pena de multa a ser arbitrada oportunamente. Expeça-se o necessário.

A decisão pode ser lida nesse documento [PDF].

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