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Receita Federal libera o software para fazer a declaração do Imposto de Renda 2018

A Secretaria da Receita Federal do Brasil liberou hoje o software para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, que tem como base o ano de 2017. A declaração, porém, só poderá ser enviada a partir da próxima quinta-feira (dia 1º de março), com o prazo final até as 23h59 do dia 30 de abril.

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Quanto mais cedo você enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes que deverão ser liberados a partir de junho e seguem até dezembro (para os contribuintes que não caírem na malha fina e que, obviamente, tenham direito a uma restituição). Lembrando que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo terá que pagar uma multa de, no mínimo, R$165,74. A cada dia, a Receita cobra juros equivalentes ao percentual de 1% ao mês — até um limite de 20% sobre o total do imposto devido em 2017.

Quem deve declarar

A declaração é obrigatória para Pessoas Físicas residentes no Brasil que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (mesmo valor do IRPF 2017). Também devem declarar contribuintes que:

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  • Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$40.000,00 no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve receita bruta em valor superior a R$142.798,50 em atividade rural;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017;
  • Quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

O contribuinte deve relacionar na declaração bens e direitos no Brasil e no exterior, assim como dívidas.

O que mudou

O software do IRPF passou a contar com campos de informações complementares que mudam de acordo com o tipo de bem. No caso de imóveis, por exemplo, são solicitadas informações como data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Já para veículos, é pedido o Registro Nacional de Veículo (RENAVAM). O Fisco também pedirá o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte possui conta corrente e aplicações financeiras.

Por enquanto, o preenchimento desses campos é opcional — eles só serão obrigatórios em 2019. O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, contudo, recomenda que os contribuintes já enviem essas informações para facilitar a importação de dados no ano que vem.

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Outra novidade é relacionada a dependentes. A Receita reduziu de 12 para 8 anos a idade obrigatória do dependente que precisa ter o CPF informado no Imposto de Renda — a partir de 2019, a obrigação será válida para qualquer idade.

Na atualização automática do software (algo já disponível no ano passado) também será possível preencher o DARF (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados de juros (Selic) — caso opte por pagar em mais de uma parcela. Além disso, o contribuinte também poderá saber a chamada “alíquota efetiva” do Imposto de Renda, já no programa gerador.

De acordo com a Receita Federal, também será possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

Como preencher a declaração?

A declaração poderá ser realizada pelo software para computadores ou pelo app oficial Meu Imposto de Renda (disponível a partir de 1º de março) para iOS e Android. Outra alternativa é utilizar o serviço de mesmo nome, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de um certificado digital.

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A pessoa que optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$16.754,34 (mesmo valor do ano passado).

Quem possui gastos elevados nessas áreas pode optar pela declaração completa, com limites de R$2.275,08 para cada dependente, R$3.561,50 para educação e R$1.171,84 sobre a remuneração de empregados domésticos — despesas como planos de saúde, consultas médicas e exames seguem sem limite de dedução.

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A Receita prevê receber 28,5 milhões de declarações este ano, 340 mil a mais do que em 2017.

via G1, iG

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