Ações judiciais com relação à falta do carregador nos iPhones estão se tornando cada vez mais comuns no Brasil. Já vimos tanto casos em que o entendimento judicial é o de que não se deve obrigar a Apple a dar o acessório ao consumidor quanto outros em que a empresa é sentenciada a enviar um carregador ao autor da causa, bem como até mesmo a imposição de multas à companhia.
Temos, agora, mais um caso e envolvendo o leitor do MacMagazine Dhenis dos Reis. Ele entrou com uma ação cível (processo número 5025061-19.2022.8.13.0145) por venda casada contra a Apple no Segundo Juizado de Juiz de Fora (Minas Gerais), em razão de o seu iPhone SE não ter vindo com um carregador na caixa.
A Maçã, nos autos do processo, mostrou mais uma vez que se prenderá com tudo aos argumentos ambientais, que utiliza desde o lançamento do iPhone 12 — o primeiro a vir sem carregador. Essa linha foi usada na contestação da companhia, junto ao fato de que o consumidor tinha ciência de que o aparelho não vinha acompanhado de carregador ao realizar a compra, bem como que não se trata de um item essencial, o qual pode ser adquirido de outras fabricantes.
A juíza Ada Helena Antunes Torres entendeu que o celular é dependente do carregador — constituído de cabo conector e fonte —, de forma que a venda do iPhone sem o carregador torna a utilização do aparelho limitada. Ela também referendou a interpretação de que se condiciona a compra do smartphone à do carregador da própria empresa, “colocando em questionamento o uso de outro carregador, de marca diversa”.
Além disso, a magistrada afirmou, na sentença, que a justificativa de proteção do meio ambiente adotada pela Apple para retirar o carregador configura ônus excessivo, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Dhenis, porém, foi além em sua ação e também ingressou com um pedido de dano moral, o qual não foi concedido pela juíza. Ela entendeu que não foram mostradas provas o suficiente para demonstrar “repercussões gravosas extrapatrimoniais” para justificar essa solicitação.
Vale lembrar que o direito brasileiro não aceita que o pagamento de danos morais seja feito como maneira de punição, mas sim como forma de suprir uma violação a um direito que foi perpetrada. No processo, a juíza entendeu que não houve comprovação de danos causados em razão da falta do carregador.
Dessa forma, a sentença foi de que os pedidos de Dhenis foram considerados parcialmente procedentes. A Apple foi condenada a fornecer um carregador a ele, mas os pedidos de danos morais não foram aceitos. Cumpre ressaltar que ainda cabe recurso à decisão.
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