O melhor pedaço da Maçã.

Saiba todos os detalhes de como trazer iProducts do exterior sem ter problemas com a Receita Federal

Fila para a alfândega no Aeroporto Internacional de Guarulhos

Uma das perguntas que vejo constantemente em fóruns, no podcast do MacMagazine, no meu Twitter, etc. está relacionada a “valer ou não a pena comprar iProducts fora do Brasil”. Como essas perguntas são frequentes e viajo bastante, gostaria de compartilhar com vocês algumas informações que podem lhes ajudar.

Publicidade

Vale começar dizendo que, para uma análise detalhada sobre o que você pode ou não trazer, recomendamos acessar o próprio site da Receita Federal. Aqui, relatarei alguns exemplos envolvendo iGadgets.

Fila para a alfândega no Aeroporto Internacional de Guarulhos

O site da RF é bem extenso, mas se você pensa em se empolgar nas compras durante a sua viagem para o exterior, melhor despender algum tempo nele para não ter problemas ao voltar pro Brasil. De maneira simplificada, cada passageiro tem isenção de US$500 (quinhentos dólares americanos) — ou o equivalente em outra moeda — por viagem aérea. Se for por via terrestre ou fluvial, a cota é de US$300.

Publicidade

A isenção só é concedida uma vez a cada intervalo de um mês inteiro. Mesmo que você não tenha utilizado tudo na última viagem, a cota é pessoal e intransferível — ou seja, não dá pra “somar” ou “transferir” para outro viajante, mesmo que sejam parentes e estejam viajando com você.

Sobre o que exceder os US$500, você paga uma taxa de 50% — desde que declare corretamente os produtos que está levando (mais pra frente explico como fazer isso). Se você não declarar, além dos 50% do que exceder, pagará uma multa de 20% sobre o valor do imposto de importação devido.

No site da RF nem todas as regras estão explicitadas no mesmo lugar, algumas encontram-se nas Instruções Normativas — como por exemplo a multa de 20% supracitada.

Publicidade

Neste momento, você deve estar pensando: “Mas não dá pra trazer nada com US$500!” Calma, pois alguns itens não entram nesta cota, então se você conseguir se planejar dá pra trazer, sim. Telefones celulares, por exemplo, até uma unidade para uso pessoal você pode trazer. Lógico que não adianta trazer lacrado, você tem que ter comprado para uso pessoal; nem invente, também, de trazer dois e dizer que tem duas linhas (uma pessoal e uma para trabalho), pois essa não vai “colar” com o fiscal.

Se você quer comprar um MacBook Air de 11 polegadas, por exemplo, que custa lá fora US$999, você tem direito a abater US$500 da sua cota e pagará taxa sobre o que exceder, ou seja, US$499. O preço final será então de US$999 + 50% de US$499 (US$249,50) = US$1.248,50 — ou aproximadamente R$2.510. Se você comparar o mesmíssimo computador no Brasil (na Apple Online Store, por exemplo), encontrará ele por nada mais nada menos que R$4.099 (incríveis 63% a mais!).

Além dessa bela economia, você ainda terá uma grande vantagem: quando você paga os impostos corretamente, pode entrar e sair com o aparelho do Brasil sem mais incluí-lo na sua cota. Isso porque você receberá um documento chamado DARF, isto é, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Modelo de DARF

Lógico que sempre buscamos economizar o máximo possível, mas tem economia que não vale o risco. As mesmas contas aplicadas para o MacBook Air no exemplo acima você pode calcular pra trazer um iMac ou um MacBook Pro com tela Retina, o que na maioria das vezes sairá mais barato que no Brasil — e você estará totalmente de acordo com a RF. Na grande maioria das vezes compensa, pois por enquanto a Apple não tem politicas de subsídio aplicadas no Brasil — pelo nosso governo —, quem sabe em breve…

Publicidade

Quando você tiver algum produto que ultrapasse os US$500 de isenção basta preencher o formulário de declaração de bens, o qual normalmente é entregue pelos comissários durante o voo. Antigamente todos tinham que preencher esse formulário, agora os brasileiros só precisam fazer isso no retorno se tiverem bens acima da cota. Depois de pegar a sua mala (e talvez passar no Duty Free Shop, onde você tem uma cota *extra* de US$500 à sua disposição), entre na fila de “Bens a Declarar” e procure um fiscal. Ele fará uma avaliação e, se tudo estiver correto, emitirá um DARF que pode ser pago dentro do próprio aeroporto.

Existem regras do que entra ou não que sempre geram dúvidas. De acordo com a RF, um aparelho de MP3 é permitido, contudo fica muito vago ou até mesmo amplo demais dizer ‟aparelho de MP3”. Já vi casos de fiscais que taxaram iPods e outros que não — por entenderem que iPods são mais que simples tocadores de MP3, taxaram. (Quando digo que “já vi isso acontecer”, me veio à cabeça a música do Roberto Carlos — “Esse cara sou eu…”)

Já que falei de experiência pessoal, há alguns anos fui parado e não sabia de muitas dessas regras, do que era considerado ou não item pessoal, e paguei sobretaxa em alguns itens que trouxe. Com isso, aprendi (da pior maneira) o que vale ou não trazer de fora.

Cuidado, também, com as “dicas” dadas por “amigos” que confundem não terem sido parados com “regras para não serem parados”, como por exemplo:

  • “Passa no Free Shop antes de sair que aí não te param.” Balela!
  • “Coloca o que é caro na bolsa de mão que não dá nada.” Mentira, ela passa no raio-x também quando você é parado, inclusive pochetes.
  • “Enche o computador de arquivos pessoais e diz que é usado.” Não adianta, os fiscais têm como identificar a fundo se quiserem descobrir de quando é o aparelho, mas já vi casos de computadores que foram taxados mesmo com três anos de uso — até porque MacBooks não se desvalorizam rapidamente como notebooks de outras marcas.
  • “Não vem por Miami que só nesse te param.” Outra bobagem, a maioria das vezes que fui parado — e, ainda bem, estava tudo certinho — foram em voos vindos de outras cidades dos EUA, como Washington, Chicago, etc.
  • “Volta de terno que não te param.” Como se quem usa terno não fizesse coisa errada, né? Puro mito, isso não existe, nunca pensam que “você não é o tipo” que procuram pois além de táticas pra achar pessoas existe também a parada aleatória.

O objetivo desta matéria é mostrar que não é preciso ter medo de passar pela alfândega, basta se programar e trazer seus iProducts de forma regularizada. Não tem “jeitinho”, esquema, forma “menos perigosa”… já fui parado diversas vezes e somente na primeira, que comentei acima, tive que pagar os impostos pois não conhecia as regras. Busquem informação no site da RF, tem até um app dela para auxiliar, já divulgado aqui no site inclusive.

Se tiverem dúvidas ou experiências que aconteceram com vocês, compartilhem nos comentários! 😉

Ver comentários do post

Compartilhe este artigo
URL compartilhável
Post Ant.

Yahoo! lança novo belíssimo app Tempo para iPhones/iPods touch, integrado ao Flickr

Próx. Post

App da semana: Take It Easy

Posts Relacionados